Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
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Perguntas e Respostas
Perguntas frequentes sobre acesso à informação e serviços.
É a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela vale para todos os entes federativos e obriga órgãos e entidades públicas a divulgar informações de interesse coletivo, além de responder a pedidos feitos por qualquer pessoa.
Não. A LAI dispensa o cidadão de apresentar os motivos do pedido de acesso à informação. Basta identificar-se e especificar de forma clara a informação desejada.
O acesso deve ser imediato quando a informação estiver disponível. Não sendo possível, o órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
O pedido pode ser registrado por meio da Ouvidoria Municipal, disponível neste portal. Informe seus dados de identificação e descreva com clareza a informação que deseja obter.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Pode ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução de documentos, quando houver.
É possível apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão, no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa. A LAI prevê ainda instâncias adicionais de recurso.
A regra é a publicidade e o sigilo é a exceção. Algumas informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, ou protegidas por sigilo legal (como dados pessoais), nos termos da LAI e demais normas aplicáveis.
Essas informações estão disponíveis nas seções deste Portal da Transparência, no menu de consultas (Contratos, Licitações, Despesas, Pessoal, entre outras). A navegação é livre e não exige cadastro.